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DIFERENCIAÇÃO DE PREÇOS NA VENDA À VISTA E NA PRATICADA POR MEIO DE CARTÃO
Renato Dolabella
Questão atual freqüentemente discutida é a diferenciação de preços eventualmente estipulada pelo comerciante nas vendas com cartão, em relação às efetuadas em dinheiro. Nesse tipo de situação, o valor praticado na primeira hipótese é superior ao da segunda. Os consumidores, pessoalmente ou mesmo através de órgãos de proteção, por vezes indagam sobre a possibilidade legal de tal conduta, resultando de tal debate opiniões nem sempre convergentes. O presente artigo busca analisar a matéria à luz sobretudo das leis 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e 8.884/94 (Lei de Proteção à Concorrência). Baixe o artigo na íntegra, clique aqui.
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