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O DIREITO DE LIVRE MANIFESTAÇÃO DA ATIVIDADE ARTÍSTICA
Renato Dolabella
A garantia individual elencada no artigo 5º, IX da Constituição Federal de 1988 tem sido objeto de discussões no judiciário. Tal norma estipula que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença”. O debate gira em torno do alcance dessa liberdade: seria restrita à expressão artística meramente amadora ou estaria também abarcada a atividade profissional? Baixe o artigo na íntegra, clique aqui.
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